PIER WEEK

Termina em

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Regulamento Pier Week 2026

Definições

Para os fins deste Regulamento:

Membro: pessoa física titular de apólice ativa de seguro Pier, com mensalidades em dia.

Novo Membro: pessoa física que, na data da contratação, não possui apólice ativa do mesmo produto (Celular ou Auto) e nunca teve apólice do mesmo produto anteriormente. Um Membro do Seguro Celular que contrata o Seguro Auto (ou vice-versa) é considerado Novo Membro no produto contratado.

Ex-Membro: pessoa física cuja apólice do produto foi cancelada, por qualquer motivo que não seja fraude ou inadimplência com débito em aberto.

Plano Mensal: modalidade de contratação com cobrança mensal recorrente. A Campanha não se aplica ao pagamento anual ou à vista.

1º Mês: primeira mensalidade cobrada após a emissão da apólice.

Quote View (Cotação): tela de exibição do preço no site, aplicativo ou Landing Pages oficiais da Pier.

Cupom: código alfanumérico promocional que deve ser inserido no fluxo de contratação para liberar o benefício correspondente.

Canal de Mídia/Influenciador: anúncios pagos veiculados pela Pier (Meta, TikTok, Google, Apple Search Ads e outros) e conteúdos de influenciadores contratados pela Pier, nos quais o Cupom é divulgado.

Contratação Concluída: emissão da apólice após (i) aprovação do IMEI, no Seguro Celular, ou (ii) aprovação da vistoria, no Seguro Auto, e (iii) pagamento da 1ª mensalidade.

Indicação Válida: indicação feita pelo link ou código pessoal do Membro que resulta em Contratação Concluída pelo indicado, nos termos da Seção 6.

1. Objetivo

1.1. A campanha Pier Week 2026 ("Campanha") é promovida pela PIER SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.380.513/0001-00, com sede em Alameda Santos, n.º 2400, 7.º andar, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01418-200, doravante denominada simplesmente "Pier".

1.2. A Campanha concede, por prazo determinado, condições comerciais promocionais na contratação e reativação dos seguros Celular e Auto na modalidade de pagamento mensal, além de benefícios adicionais no programa de indicação para membros ativos.

1.3. A Campanha tem natureza exclusivamente na concessão de descontos comerciais e de benefício por indicação, não envolvendo sorteio, concurso, vale-brinde ou qualquer elemento de sorte.

1.4. A participação é gratuita e voluntária, e implica a aceitação integral deste Regulamento.

1.5. Os descontos e benefícios desta Campanha não alteram coberturas, franquias, carências, limites de indenização ou demais termos das Condições Gerais e Especiais de cada produto, que permanecem integralmente aplicáveis.

- Automóvel - Processo SUSEP nº 15414.638015/2024-36,

- Smartphone - Processo SUSEP nº 15414.650252/2024-75.

1.6. O registo deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

1.7. Este regulamento aplica-se exclusivamente às contratações realizadas diretamente nos canais digitais e de atendimento da Pier. As contratações intermediadas por corretores parceiros são regidas por regulamento próprio.

2. Períodos e Fases

A Campanha vigora de 03/11/2026, às 00h00, a 15/12/2026, às 23h59 (horário de Brasília), dividida em três fases:

Período e Fases Pier Week 2026

3. Prazos e Condições de Validade

3.1. O percentual de desconto é o da fase vigente na data em que o participante realiza a Cotação (envio dos dados na Quote View). O desconto fica garantido desde que a Contratação Concluída ocorra em até 7 (sete) dias corridos da Cotação, para o Seguro Auto, ou em até 15 (quinze) dias corridos, para o Seguro Celular. Por exemplo, uma Cotação feita em 15/12/2026 garante o desconto até 22/12/2026 no Seguro Auto e até 30/12/2026 no Seguro Celular. Encerrado o prazo sem Contratação Concluída, o desconto deixa de valer e o participante deverá realizar nova votação, à qual se aplica a condição vigente na data da nova Cotação ou, após o término da Campanha, o preço regular.

3.2. Nenhum desconto será concedido a Cotações realizadas após 15/12/2026, às 23h59. As Cotações realizadas até essa data mantêm o desconto pelos prazos do item 3.2, ou seja, até 22/12/2026 no Seguro Automóvel e até 30/12/2026 no Seguro Celular.

3.3. A Pier reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar antecipadamente uma fase ou a Campanha por motivos justificados, tais como caso fortuitos em caso de força maior, instabilidades sistêmicas graves, fraudes identificadas de forma recorrente ou determinação regulatória. O encerramento antecipado ou qualquer alteração será comunicado de forma prévia, clara e ostensiva nos mesmos canais oficiais de divulgação da Campanha, ficando preservados os benefícios já adquiridos e os prazos do item 3.2 para as Cotações já realizadas.

4. Mecânica de Aquisição — Novos Membros

4.1. Elegíveis. Novos membros que contratem o Seguro Celular e/ou o Seguro Automóvel no Plano Mensal durante o período da Campanha.

4.2. Desconto automático. O desconto da fase vigente (Seção 3) é aplicado automaticamente e exibido na Quote View, sem necessidade de Cupom, sobre o valor do 1º Mês.

4.3. Desconto com Cupom de Mídia/Influenciador. Novos Membros que acessarem a Campanha por Canal de Mídia/Influenciador e inserirem o Cupom divulgado naquele canal terão acréscimo de:

+10 pontos percentuais na Fase 1, totalizando 40% no 1º Mês;

+30 pontos percentuais nas Fases 2 e 3, totalizando 80% no 1º Mês.

4.4. Os Cupons de Mídia/Influenciador são exclusivos para Novos Membros e não se aplicam a Ex-Membros nem a Membros com apólice ativa do mesmo produto, ainda que tenham acessado a Campanha por esses canais.

4.5. O desconto adicional do item 4.3 só é concedido mediante inserção do Cupom no fluxo de contratação. A simples origem do acesso (clique em anúncio, link de influenciador) não gera o benefício sem o Cupom.

4.6. Os percentuais são somados (não multiplicados) e incidem apenas sobre o 1º mês. O desconto total nunca excederá 80% do valor do 1º mês. A partir do 2º mês, aplica-se o preço regular do plano.

4.7. Uma apólice por produto e por CPF. Cada CPF pode manter apenas uma apólice ativa de cada produto (Seguro Celular e Seguro Auto). Assim, o desconto de Aquisição é concedido uma única vez por produto e por CPF.

4.8. Cupons de Mídia/Influenciador são de uso individual (um por CPF), válidos apenas na fase indicada no material de divulgação e podem ter limite de usos por código, informado no próprio canal.

4.9. A troca de aparelho ou de veículo de Membro com apólice ativa do mesmo produto (endosso ou substituição) não caracteriza nova Aquisição.

5. Mecânica de Reativação

5.1. Elegíveis: Ex-Membros, nos termos da Seção 2, que reativem o Seguro Celular ou o Seguro Automóvel.

5.2. Somente com Cupom. O benefício de Reativação é concedido exclusivamente mediante Cupom, enviado pela Pier por e-mail, push, WhatsApp ou pelo time de atendimento. Não há desconto automático para este público.

5.3. Percentuais. 30% na Fase 1 e 50% nas Fases 2 e 3, sobre o 1º Mês do Plano Mensal.

5.4. Ex-Membro: o desconto incide sobre a 1ª mensalidade da nova apólice. A reativação está sujeita a nova análise de risco, aprovação de IMEI (Celular) ou vistoria (Automóvel) e à quitação de eventuais débitos anteriores.

5.5. O Cupom de Reativação tem validade indicada na comunicação, nunca posterior a 15/12/2026, e não é cumulativo com os descontos da Seção 4.

5.6. O cancelamento de apólice ativa com o objetivo de recontratar com desconto de Reativação é vedado (Seção 8).

6. Indique e ganhe até 1 ano grátis de seguro — Membros Ativos

6.1. A indicação de Membros ativos terá vigência exclusivamente na Fase 2, de 01/12/2026 a 10/12/2026. Fora desse período, vale o programa de indicação regular da Pier, com suas próprias regras e limites.

6.2. Membros com apólice ativa e adimplente do Seguro Celular ou do Seguro Automóvel no Plano Mensal, durante toda a apuração do benefício.

6.3. Cada Indicação válida concede 1 (uma) mensalidade grátis ao Membro indicador, nos termos do programa de indicação regular. Durante a Campanha, o limite de indicações premiadas é ampliado de 10 (dez) para 12 (doze) por produto:

Programa de Indicação Pier Week 2026

6.4. Contagem cumulativa. O limite do item 6.3 considera o total de Indicações Válidas do Membro no produto, somando as já premiadas no programa regular antes de 01/12/2026 e as realizadas durante a Campanha. As indicações anteriores à Campanha não geram nova premiação, mas contam para o limite de 12. Durante a Campanha, cada nova Indicação Válida gera 1 mensalidade grátis até que o total de 12 seja atingido.

Exemplo 1: um Membro do Seguro Automóvel com 6 Indicações Válidas já premiadas que fizer 6 novas Indicações Válidas durante a Campanha recebe +6 mensalidades grátis, totalizando 12 meses (1 ano) de benefício no produto.

Exemplo 2: um Membro com 10 Indicações Válidas já premiadas que fizer 4 novas durante a Campanha recebe +2 mensalidades grátis, pois atinge o limite de 12. As 2 indicações excedentes não são premiadas.

6.5. Mesmo produto. A indicação só é válida se o indicado contratar o mesmo produto da apólice do indicador. Assim, o Membro do Seguro Automóvel só é premiado por indicado que contratar o Seguro Automóvel, e o Membro do Seguro Celular, por indicado que contratar o Seguro Celular. A contratação de produto diferente pelo indicado não gera benefício ao indicador.

6.6. Indicação. A indicação válida exige, cumulativamente: (a) uso do link ou código pessoal do Membro; (b) indicado classificado como Novo Membro no produto; (c) contratação do mesmo produto do indicador, nos termos do item 6.5; (d) indicado que realize a Cotação entre 01/12/2026 e 10/12/2026, com Contratação Concluída em até 7 dias da Cotação para o Seguro Auto e em até 15 dias para o Seguro Celular; e (e) apólice do indicado ativa e adimplente após 30 (trinta) dias da emissão.

6.7. Membro com os dois produtos. O Membro que possui apólice ativa do Seguro Automóvel e do Seguro Celular tem limite independente de 12 Indicações Válidas em cada produto. O benefício é aplicado na apólice do mesmo produto contratado pelo indicado.

6.8. Concessão. As mensalidades grátis são aplicadas como isenção nas mensalidades subsequentes da apólice do indicador, de forma consecutiva, a partir do ciclo de cobrança seguinte à validação da indicação (item 6.6, "e").

6.9. Encerramento da Campanha. Após 10/12/2026, volta a valer o limite do programa regular para novas indicações. As mensalidades grátis conquistadas durante a Campanha, inclusive acima do limite regular, são preservadas.

6.10. O benefício é pessoal, intransferível, não conversível em dinheiro e se extingue, quanto às mensalidades não usufruídas, no cancelamento ou na inadimplência superior a 30 (trinta) dias da apólice do indicador.

6.11. O indicado recebe o desconto de Aquisição da fase vigente (Seção 4). O uso de Cupom de Mídia/Influenciador pelo indicado não invalida a indicação.

6.12. Autoindicação, indicação de pessoa do mesmo endereço, dispositivo ou meio de pagamento sem vínculo comprovável, ou divulgação do link em canais de mídia paga são vedadas e invalidam a indicação (Seção 8).

7. Regras gerais

7.1. Não cumulatividade. Os benefícios das Seções 4 e 5 não são cumulativos entre si nem com outros cupons, campanhas ou condições comerciais da Pier. Havendo mais de uma condição possível, aplica-se a de maior percentual, limitada a 80%.

7.2. Os benefícios da Seção 6 (indicador) e da Seção 4 (indicado) são independentes e podem coexistir.

7.3. Aceitação de risco. A Campanha não garante a aceitação do seguro. Toda contratação está sujeita às regras de subscrição da Pier, incluindo análise cadastral, aprovação de IMEI (Celular), vistoria (Automóvel) e elegibilidade do aparelho ou veículo.

7.4. Preço de referência. O desconto incide sobre o preço regular calculado para o perfil de risco do participante no momento da cotação. O valor final, com desconto, é exibido antes da confirmação da contratação.

7.5. Coberturas inalteradas. Carências, franquias, coberturas e limites de indenização seguem as Condições Gerais e Especiais do produto, independentemente do desconto.

7.6. Cancelamento e arrependimento. O exercício do direito de arrependimento ou o cancelamento da apólice segue as Condições Gerais. Eventual restituição de prêmio será calculada sobre o valor efetivamente pago, seguindo a regra da proporcionalidade de pagamento de prêmio das Condições Gerais vigente no momento da contratação

7.7. Inadimplência. O não pagamento da 1ª mensalidade com desconto impede a emissão da apólice e a concessão de qualquer benefício.

7.8. Os descontos não são convertíveis em dinheiro, crédito, nem transferíveis a terceiros.

8. Vedações e antifraude

8.1. É vedado, sob pena de perda do benefício e cobrança da diferença de preço:

- cancelar apólice ativa para recontratar o mesmo produto com desconto de Aquisição ou Reativação;

- usar mais de um CPF, dados falsos ou de terceiros sem autorização para obter mais de um desconto;

- comercializar Cupons da Campanha ou repassar o link ou código pessoal de indicação;

- divulgar link ou código de indicação em anúncios pagos, sites de cupons ou com uso da marca Pier;

- autoindicação ou indicação simulada (item 6.12);

- uso de robôs, scripts ou qualquer meio automatizado no fluxo de contratação.

8.2. A Pier poderá, a qualquer tempo, auditar contratações e indicações e cancelar benefícios concedidos em desacordo com este Regulamento, mediante comunicação ao participante e abertura de prazo de 10 (dez) dias para manifestação.

8.3. Constatada fraude na contratação, aplicam-se também as consequências previstas nas Condições Gerais do seguro e na legislação.

9. Disposições finais

9.1. Os dados coletados na Campanha, serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da Pier, para execução da Campanha, prevenção à fraude e comunicação de ofertas, respeitado o direito de oposição. O indicador declara ter ciência e anuência do indicado para o compartilhamento do link.

9.2. Este Regulamento estará disponível em [pier.digital/pierweek] durante todo o período da Campanha e por 06 (seis) meses após o seu término. Peças publicitárias devem remeter a ele e informar, de forma clara, que o desconto é válido apenas para o 1º Mês do Plano Mensal e, no caso dos Cupons de Mídia/Influenciador, apenas para novos Membros.

9.3. Alterações. A Pier poderá alterar este Regulamento por motivo justificado, com publicação prévia nos canais oficiais, sem prejuízo de benefícios já adquiridos.

9.4. Atendimento. Para esclarecimento de dúvidas, solicitações ou apresentação de reclamações decorrentes desta Campanha, o participante poderá recorrer aos canais oficiais da Pier: Central de Atendimento ou SAC via Chat disponível em nosso site. Caso a solução apresentada pela Central de Atendimento ou SAC não seja satisfatória, o participante poderá recorrer à Ouvidoria da Pier.

9.5. Foro. Fica eleito o foro do domicílio de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

São Paulo, 03 de novembro de 2026.

PIER SEGURADORA S.A